Rescisão Do Contrato CMTPL

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Vídeo: Rescisão Do Contrato CMTPL

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Anonim

Os motivos da rescisão antecipada do contrato da CMTPL estão diretamente previstos na legislação em vigor. Atenção especial deve ser dada à correção do cálculo da parte do prêmio de seguro a ser devolvida.

Rescisão do contrato CMTPL
Rescisão do contrato CMTPL

A validade do contrato OSAGO cessa antecipadamente nos casos regulados pelas disposições do Regulamento sobre as regras do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos homologados. Banco da Rússia, 19 de setembro de 2014 No. 431-P (doravante denominado Regras).

A possibilidade de reembolso de parte do prêmio de seguro e o valor do reembolso dependem do motivo específico pelo qual o contrato OSAGO foi rescindido antecipadamente.

A regra geral é que uma parte do prêmio de seguro seja reembolsada no valor de sua parte destinada aos pagamentos de seguro e atribuível ao prazo não expirado do contrato de seguro obrigatório ou ao período não expirado de uso sazonal do veículo (o período de uso do veículo).

Em outras palavras, você pode obter um reembolso apenas com 77% do prêmio do seguro. A seguradora ficará com 23%. Até 11 de outubro de 2014, a dedução de 23% do prêmio do seguro na rescisão do contrato da CMTPL em juízo poderia ser declarada ilegal. Ao cobrar 23% a seu favor, o tomador do seguro passou a partir da estrutura legalmente consagrada da taxa do seguro para OSAGO: 77% - a parte da taxa do seguro diretamente destinada ao pagamento em caso de sinistro; 20% - despesas das seguradoras com gestão empresarial; 2% - reserva para pagamentos correntes; 1% - reserva de garantias.

Na lógica das seguradoras, elas suportam despesas de 23% (20 + 2 + 1) em qualquer caso, independentemente de o contrato OSAGO ser válido para todo o período ou rescindido antecipadamente. O contra-argumento dos segurados atentos é que a lei não regulamenta essa cobrança em favor da seguradora. O artigo 958 do Código Civil da Federação Russa estabelece que "em caso de rescisão antecipada do contrato de seguro … a seguradora tem direito a uma parte do prêmio de seguro proporcional ao tempo durante o qual o seguro foi válido." Uma exigência semelhante foi contida no parágrafo 34 das Regras CTP, introduzida pelo Decreto do Governo da Federação Russa No. 263 de 07.05.03. “A seguradora retorna à parte segurada do prêmio de seguro pelo prazo não expirado do contrato de seguro obrigatório” - nem uma palavra sobre as deduções a favor da seguradora. Apesar da clara preponderância de argumentação contra os segurados, as seguradoras obstinadamente continuaram a arrecadar 23% a seu favor. Pessoas que não são indiferentes à justiça apelaram com sucesso contra as decisões das seguradoras nos tribunais e devolveram seus ganhos suados e recebidos indevidamente com 23% do prêmio do seguro.

A situação mudou em 11 de outubro de 2014, com a entrada em vigor de novas regras em substituição às antigas, onde constava a redação que a devolução de parte do prêmio do seguro é feita “no valor de sua parcela destinada ao pagamento do seguro”. O legislador destacou que o reembolso é feito a partir dos valores que devem ir para o seguro, ou seja, a partir de 77%, o que nos remete à capacidade das seguradoras de calcular o valor da restituição da seguinte forma: subtrair 23% do seguro pago prêmio, multiplicar o valor recebido pelo número de dias, remanescentes até o final do prazo (ou período) do seguro, e dividido por 365.

A contagem decrescente do número de dias restantes até ao final do período de seguro tem início a partir do dia seguinte à data de rescisão antecipada do contrato de seguro obrigatório. Esta data depende diretamente do motivo da rescisão do contrato. As bases podem ser divididas em três grupos.

Primeiro grupo. A rescisão do contrato OSAGO não depende da vontade das partes:

  • morte de cidadão - segurado ou proprietário;
  • liquidação da pessoa jurídica - o segurado (o prêmio do seguro não é reembolsável);
  • liquidação da seguradora;
  • destruição (perda) do veículo especificado na apólice de seguro obrigatório;
  • outros casos previstos pela legislação da Federação Russa.

A data de rescisão antecipada do contrato é a data do evento que motivou a sua rescisão antecipada e cuja ocorrência é comprovada pelos documentos dos órgãos autorizados.

Segundo grupo. O iniciador da rescisão do contrato CMTPL é o titular do seguro:

  • revogação da licença da seguradora;
  • substituição do proprietário do veículo;
  • outros casos previstos pela legislação da Federação Russa (o prêmio do seguro não é reembolsável).

A data de rescisão antecipada do contrato é a data de recebimento pela seguradora de um pedido por escrito do tomador do seguro sobre a rescisão antecipada do contrato de seguro obrigatório e a confirmação documental do fato que serviu de base para a rescisão antecipada do contrato.

Terceiro grupo. A seguradora é a iniciadora da rescisão do contrato CMTPL:

  • identificação de informações falsas ou incompletas fornecidas pelo segurado na celebração de um contrato de seguro obrigatório que é essencial para a determinação do grau de risco do seguro (o prêmio do seguro não é reembolsável);
  • outros casos previstos pela legislação da Federação Russa.

A data de rescisão antecipada do contrato é a data em que o tomador do seguro recebe uma notificação por escrito da seguradora.

O prazo para devolução de parte do prêmio do seguro é de 14 dias corridos. Se este período não for observado, é possível cobrar uma multa (penalidade) da seguradora no valor de um por cento do prêmio de seguro nos termos do contrato de seguro obrigatório para cada dia de atraso, mas não mais do que o valor do seguro prêmio sob tal acordo.

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