Muitos cidadãos e empresas celebram vários contratos quase todos os dias. Eles podem ser orais ou escritos. Quando se trata de um contrato celebrado em papel, é importante não apenas se familiarizar com seus termos, mas também verificar a elegibilidade da contraparte.
É necessário
Passaporte; - documentos de título de propriedade; - Certificado TIN; -o texto do contrato
Instruções
Passo 1
Se o contrato com a empresa for celebrado por pessoa física, certifique-se de que o representante da contraparte possui todos os poderes necessários para tal. Quando o contrato for assinado pelo responsável pela empresa em nome da empresa, leia o documento que atesta a sua nomeação (eleição) para o cargo. Se a empresa confiou a celebração do contrato a outra pessoa autorizada (suplente, gerente, gerente de filial, etc.), consulte a sua procuração. Caso o objeto do contrato exija a presença de alvarás, peça para mostrar também suas cópias.
Passo 2
Quando um indivíduo celebra um acordo com um empresário individual, peça para mostrar seu passaporte e certificado de registro.
etapa 3
Se, nos termos do acordo, uma empresa ou empresário fizer pagamentos em favor de um indivíduo, forneça a eles uma cópia de seu passaporte e certificado TIN. Eles são necessários para tributar os pagamentos efetuados.
Passo 4
Ao celebrar acordos entre pessoas jurídicas ou empreendedores individuais, você também pode precisar de: cópias dos documentos constituintes, de registro e permissivos na edição atual, dados de relatórios financeiros (em particular, balanço patrimonial), documentos que comprovem o registro em um órgão fiscal ou outro órgão estadual, etc …
Etapa 5
Se você concluir um acordo com um indivíduo, peça-lhe que apresente seu passaporte ou outro documento de identidade. Ao redigir um contrato cujo objeto seja um imóvel ou uma viatura, familiarize-se com os documentos de titularidade dos mesmos. Em alguns casos, o consentimento do segundo cônjuge também é necessário para celebrar um contrato. Isso se aplica aos casos em que a propriedade é adquirida ou alienada no casamento.