Ao calcular uma pensão ou benefícios, calcule o tempo de serviço do empregado (seguro, mão de obra, geral). Ao determiná-lo, guie-se pela legislação federal. A carteira de trabalho, o contrato de trabalho e outros documentos que indiquem o cumprimento das funções do trabalhador são comprovativos de antiguidade.
Necessário
- - calendários dos anos, a partir do momento em que o funcionário começa a trabalhar;
- - calculadora;
- - livro de trabalho, contratos.
Instruções
Passo 1
O tempo de serviço inclui todos os períodos de trabalho para os quais o empregador acumulou prêmios de seguro para os fundos relevantes. Anote, a partir da carteira de trabalho do especialista ou dos contratos de trabalho (outros convênios, contratos), as datas de admissão e desligamento de uma ou outra empresa. Em outras palavras, escreva a data, mês, ano dos períodos de emprego nas organizações.
Passo 2
Usando o calendário, destaque o número total de dias para cada período de emprego. Se apenas um mês estiver escrito no contrato ou na caderneta de trabalho, leve em consideração o dia 15 deste mês. Quando apenas o ano for indicado no documento de suporte e o dia e mês não forem inseridos, aceite primeiro de julho.
etapa 3
Resuma os dias corridos entre si para todos os períodos de trabalho do funcionário. O resultado é o número total de dias de trabalho do funcionário.
Passo 4
Destaque os anos inteiros no valor recebido. Recomenda-se levar 360 dias corridos para eles.
Etapa 5
Determine o número de meses completos de experiência em seguro. Eles devem ser tomados por 30 dias corridos.
Etapa 6
Assim, obtém o período de experiência em seguro para todos os períodos da atividade laboral do especialista. Deve ser, por exemplo, assim: "15 anos, 3 meses e 14 dias."
Etapa 7
Se você estiver determinando o tempo de serviço para o cálculo do auxílio-doença, o trabalho em sua empresa deve ser incluído desde o momento em que o funcionário foi contratado até a data efetiva de cálculo do tempo de serviço.
Etapa 8
Atualmente, existe um sistema de experiência cumulativa. Para trabalhador com atividade laboral comprovada até 01.01.2002, incluem-se os períodos de estágio em instituição de ensino, acolhimento de criança até três anos, cuidado de filho deficiente até 14 anos, e demais casos que são regulados por lei. Para o tempo de trabalho do empregado após 2001-12-31, calcular o tempo de serviço com base nas normas previstas na lei federal nº 255.