Como Vai O Confronto

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Como Vai O Confronto
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Vídeo: Como Vai O Confronto

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Anonim

O confronto face a face é efectuado por um investigador no decurso do processo num processo penal ou civil, nos casos em que os depoimentos das testemunhas ou arguidos não coincidem de alguma forma e é necessário o seu interrogatório.

Confronto
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O que é confronto

O confronto face a face é o interrogatório conjunto de dois arguidos ou testemunhas de um crime, efectuado em caso de incoerência dos seus depoimentos anteriores ou em caso de recusa de um dos interrogados. Ações investigativas semelhantes podem ser realizadas entre o acusado e a vítima, testemunhas que alteraram seu depoimento anterior, incriminando qualquer um dos participantes do processo por fornecer informações deliberadamente falsas. As testemunhas e as vítimas têm o direito de se recusar a participar em um confronto cara a cara, e uma pessoa acusada de um crime ou delito tem o direito de exigir a presença de seu advogado de defesa em tal interrogatório.

Como é feito o confronto cara a cara?

Antes do confronto, seus participantes devem ser interrogados separadamente, sendo o depoimento registrado no protocolo, que foi assinado por eles e pelo investigador. Antes de iniciar uma pesquisa conjunta, seus participantes devem ser alertados sobre a responsabilidade de fornecer informações imprecisas ou falsas sobre o mérito do caso sob investigação. Só depois dessas explicações o confronto pode começar.

Se pessoas menores de 14 anos participarem do confronto como réu, acusado, vítima ou testemunha, um professor psicólogo ou seus pais são convidados a comparecer ao escritório. Sem a presença de um representante adulto de uma pessoa imperfeita, o procedimento é contrário à lei, ou seja, é considerado ilícito e seus resultados não podem ser aplicados ao caso e, além disso, apresentados ao tribunal.

Os arguidos que participam no confronto podem requerer a presença do seu advogado. Na falta dela, é obrigada a fornecê-lo no primeiro pedido. Além disso, ambos os participantes no procedimento têm o direito de fazer perguntas um ao outro, mas somente após a permissão do investigador ou interrogador que o conduz.

Durante o confronto cara a cara, o investigador tem o direito de anunciar os depoimentos dos participantes recebidos anteriormente. Isso é feito no caso de o réu, vítima ou testemunha ficar confuso sobre os fatos, fornecer informações claramente falsas ou alterá-las.

Como o protocolo de confronto deve ser elaborado

Antes de assinar o protocolo de interrogatório conjunto, todas as partes são obrigadas a lê-lo e a certificar-se de que é executado corretamente.

A ata deve conter a hora e o local do confronto, os nomes completos e os sobrenomes de todos os participantes (entrevistados, o interrogador, os defensores e os representantes de menores) devem ser registrados, registrando-se o fato da advertência por prestação de informações falsas.

A parte descritiva do protocolo deve conter uma descrição detalhada de todas as ações, deve refletir com precisão todos os depoimentos e perguntas, se material ou outra evidência for fornecida, então eles devem ser refletidos nela.

Ao final do protocolo, indica-se o horário de encerramento da pesquisa e, após a leitura, os participantes do confronto assinam.

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