A decisão de um tribunal de jurisdição geral é proferida na íntegra e emitida às partes no prazo de cinco dias a partir da data de sua adoção. Prazo semelhante é estabelecido para a emissão das decisões do tribunal arbitral, porém esses órgãos remetem autonomamente os atos judiciais aos participantes do processo.
Concluída a apreciação das causas cíveis, os juízes dos magistrados, tribunais distritais, municipais ou arbitrais não emitem decisões às partes de imediato. No processo, apenas é anunciada a parte dispositiva do ato judicial, após o qual o juiz recebe um certo tempo para concluí-la. As partes, por outro lado, costumam estar interessadas em se familiarizar com o texto integral da decisão, pois somente nesse caso pode-se tirar uma conclusão razoável sobre a necessidade de apelar da mesma ou de outras ações adicionais. É por isso que, em todas as autoridades judiciárias, os prazos para recurso da decisão proferida são contados a partir da data da preparação do ato judicial completo. O prazo concedido aos juízes para redigir uma decisão plena é idêntico para os tribunais arbitrais e os tribunais de jurisdição geral (mundial, municipal, distrital), no entanto, as partes devem levar em conta a presença de algumas nuances que distinguem esses órgãos judiciais.
Qual é o prazo para a decisão de um tribunal de jurisdição geral?
A legislação processual civil determina que a elaboração do texto integral da decisão deve ser realizada em prazo não superior a cinco dias, a partir do momento da divulgação de sua parte dispositiva. Isso significa que após o decurso do prazo estipulado, o autor e o réu podem requerer um ato judicial. Para receber uma decisão, você deve primeiro ligar para a secretária do juiz que tomou a decisão para combinar o tempo de recebimento do documento. Em seguida, o interessado dirige-se à secretária desse juiz, que, contra recebimento, lhe entrega cópia da decisão. Os atos judiciais finais são expedidos gratuitamente às partes, não sendo formuladas quaisquer condições adicionais, exceto a presença de passaporte e procuração (para representantes).
Qual é o prazo para a decisão do tribunal arbitral?
A lei concede aos juízes dos tribunais arbitrais o mesmo prazo de cinco dias para a preparação do texto integral da decisão adotada, que é concedido aos juízes dos magistrados e dos tribunais distritais. O fim deste prazo significa que o autor, o réu e os seus representantes podem obter de forma independente uma cópia da decisão no tribunal. Uma diferença significativa no sistema de tribunais arbitrais é a possibilidade de recebimento desse documento pelo correio, sendo enviado automaticamente se não houver solicitação no prazo estipulado. Apenas a primeira via da decisão é emitida gratuitamente, portanto, caso a mesma seja perdida e reinscrita ao tribunal para recebimento, você terá que pagar uma taxa estadual, cujo valor está vinculado ao número de páginas em a decisão.