O pleno funcionamento das autarquias locais em benefício da população do concelho é impossível sem a respectiva propriedade municipal, porque é esta a base fundamental para o desenvolvimento económico do concelho.
O procedimento para a formação de propriedade municipal
A propriedade municipal tem certa independência do estado, portanto tem caráter público-estadual. É criado pelas autoridades municipais, ou pelos escalões superiores do poder, por meio da transferência de objetos de propriedade à disposição do município. O componente financeiro é formado pelo orçamento local, além de impostos e taxas. A legislação também menciona a possibilidade de aquisição comercial de bens municipais, ou seja, compra, troca ou doação. Também é possível exagerar a propriedade municipal ao unir municípios, assim, a propriedade de cada um deles vai para a propriedade comum da formação municipal recém-formada.
Princípios para a formação da propriedade municipal
1. É fundamental o princípio da obrigatoriedade de presença na propriedade municipal dos bens necessários ao exercício das atribuições dos autarquias locais em benefício da população.
2. O tamanho da propriedade municipal tende a oscilar, às vezes para cima e depois subestimado. Depende de mudanças econômicas, bem como de inovações na regulamentação legal, por isso é flexível e dinâmico.
3. A composição da propriedade municipal deve ser baseada nas necessidades vitais da população. Portanto, deve incluir instituições que fornecem à população água, luz, calefação na estação fria, além de rede de esgoto. O princípio da significância social funciona aqui.
4. O património municipal deve incluir apenas os bens cujo financiamento e manutenção sejam da competência do município.
Tipos de propriedade municipal
A propriedade municipal pode ser distribuída e não alocada.
A estrutura do patrimônio municipal distribuído inclui aqueles objetos que não podem servir para o pagamento e cobertura de dívidas e empréstimos do município. Isso inclui empresas, organizações e instituições municipais, cuja gestão é realizada com base na gestão operacional ou econômica.
Os bens municipais não alocados, ou seja, concentrados, são constituídos por recursos do erário municipal (orçamento, impostos e taxas), que podem ser utilizados para o pagamento de dívidas do município.
Composição de propriedade municipal
Fazem parte do patrimônio municipal.
1. Orçamento local.
2. Instalações não residenciais, incluindo edifícios destinados à produção, instalações não produtivas e outros complexos imobiliários.
3. Alojamentos, ou seja, todo o estoque habitacional.
4. Veículos e meios destinados ao apoio à produção (equipamentos).
5. Estruturas de valor histórico e cultural.
6. Títulos, ações, depósitos, moeda estrangeira.