De acordo com a legislação trabalhista, os pagamentos em dinheiro a um funcionário devem ser feitos 2 vezes por mês. O adiantamento é considerado salário e pode ser igual à metade da tarifa mensal. A quantidade de bônus e incentivos não é levada em consideração ao fazer um adiantamento.
Instruções
Passo 1
No primeiro caso, você não precisa fazer nada para emitir um pagamento adiantado. O empregador é obrigado a calcular e pagar por conta própria. Se o adiantamento não for pago, é considerado uma violação das leis trabalhistas e equivale a um atraso no pagamento em dinheiro.
Passo 2
Existe também uma segunda maneira. Se o adiantamento foi pago a você, o salário ainda está longe e você precisa do dinheiro com urgência, então você pode emitir um adiantamento novamente.
Para fazer isso, você precisa escrever um requerimento de pagamento adiantado para você, assiná-lo com o gerente júnior e assegurá-lo com o gerente geral da empresa, levar o requerimento assinado ao departamento de contabilidade.
Você receberá um pagamento adiantado. Não pode ser maior do que o valor que você ganhou até este período de tempo. Ou seja, calculam o valor que ganhou até ao dia do adiantamento adicional, deduzem o adiantamento já recebido dele, retiram o pagamento dos impostos, o valor das refeições na cantina (caso esteja previsto na sua organização). O valor restante pode ser emitido a você com antecedência.