Uma duplicata da pasta de trabalho pode ser obtida em conexão com seu dano ou perda. Pode ser obtido escrevendo uma candidatura no local de trabalho anterior ou candidatando-se a um novo empregador. A duplicata contém todas as informações indicadas no original, exceto as entradas reconhecidas como inválidas.
Instruções
Passo 1
Uma segunda via é emitida de acordo com o parágrafo 31 das regras para manutenção e armazenamento de livros de trabalho. A segunda via é preenchida de acordo com o item 32.
Passo 2
O trabalhador é obrigado a notificar o empregador anterior por escrito sobre a perda ou dano da carteira de trabalho e a redigir uma declaração com o pedido de emissão e emissão de uma segunda via da carteira de trabalho. Depois de receber a notificação e o pedido, o empregador é obrigado a emitir e emitir uma segunda via no prazo de 15 dias corridos.
etapa 3
É lavrada segunda via não só em caso de extravio ou dano da carteira de trabalho pelo próprio trabalhador, mas também em caso de extravio e dano do documento produzido em consequência da guarda do documento pelo empregador.
Passo 4
Somente entradas verdadeiras e válidas são inseridas na duplicata.
Etapa 5
Neste documento, você pode fazer um registro da experiência de trabalho geral e contínua do funcionário com base nas informações disponíveis e continuar a manter os seguintes registros ou indicar em ordem todos os locais de trabalho do funcionário com base em documentos comprovativos.
Etapa 6
Se um novo empregador iniciar uma duplicata de uma carteira de trabalho a pedido de um funcionário, indicando um motivo válido para a ausência de uma carteira de trabalho original, os registros de antiguidade ou registros ordinais de empregos anteriores são feitos apenas com base em informações documentais sobre eles. O novo empregador deve, de todas as maneiras possíveis, ajudar o empregado a obter essas informações. As informações não confirmadas por documentos não são registradas na segunda via da caderneta de trabalho.
Etapa 7
Se a experiência anterior for indicada como um número total, entra-se na forma de anos, meses e dias completos, sem especificar todos os locais onde o trabalhador trabalhou.
Etapa 8
Se a informação sobre o tempo de serviço anterior e o local de trabalho não puderem ser confirmados, então é criada uma comissão especial e a base de evidências é coletada na confirmação do tempo de serviço ou local de trabalho correspondente. A base de evidências pode incluir certificados, cartões, talões de cheques, testemunhas, etc.
Etapa 9
A comissão elabora uma lei sobre a antiguidade ou os períodos de trabalho numa ou outra empresa.
Etapa 10
Além disso, um funcionário pode receber uma segunda via se o original do registro de demissão contiver um artigo com o qual ele não concorda e for considerado inválido pelos órgãos autorizados. Após a reintegração no trabalho e o preenchimento de um pedido de segunda via, o funcionário recebe este documento.