Em caso de perda da carteira de trabalho pelo empregador, perda do empregado ou prejuízo ao empregado da organização, é necessária a emissão de uma segunda via da carteira de trabalho, na qual os lançamentos são feitos de acordo com as regras de manutenção da carteira de trabalho com base nos documentos apresentados. Uma segunda via é emitida dentro de 15 dias a partir do dia em que o funcionário envia o aplicativo.
É necessário
Documentos do funcionário, formulários de documentos relevantes, caneta, selo da empresa, documentos da organização, livro de registro de trabalho em branco, documentos comprovativos
Instruções
Passo 1
O funcionário que perdeu sua carteira de trabalho deve redigir um requerimento dirigido à primeira pessoa da empresa, no qual deverá manifestar seu pedido de emissão de uma segunda via em vez da carteira de trabalho original. O documento deve ser assinado pessoalmente pelo funcionário e na data em que foi redigido. Tendo apreciado o pedido, o diretor da organização, em caso de decisão favorável, põe a resolução sobre o mesmo com a data e assinatura.
Passo 2
O chefe da empresa emite uma ordem sobre a possibilidade de emissão de uma duplicata da caderneta de trabalho para o empregado em vez do original. Indique o motivo pelo qual o funcionário precisa emitir uma segunda via. Isso pode ser uma perda, perda ou dano a uma pasta de trabalho. Dê ao documento um número e data de emissão. O diretor atribui a responsabilidade pela execução da ordem ao funcionário do departamento de pessoal, que mantém a carteira de trabalho. O documento de encomenda é assinado pela primeira pessoa da empresa, um oficial de pessoal, com indicação dos cargos ocupados, apelidos, iniciais. Coloque o selo da empresa. Familiarize-se com o pedido do funcionário contra assinatura.
etapa 3
O funcionário que perdeu sua carteira de trabalho deve apresentar documentos de locais de trabalho anteriores, comprovando sua experiência de trabalho. Podem ser pedidos de admissão ou demissão, contratos de trabalho, certificados em papel timbrado. Esses documentos devem ser assinados pelos chefes das empresas e certificados pelos selos das organizações.
Passo 4
A encomenda é enviada para o serviço de pessoal, cujos empregados elaboram uma segunda via para o empregado com base nos documentos apresentados. Em uma caderneta de trabalho em branco, escrever na folha de rosto o sobrenome, nome, patronímico do empregado conforme documento de identidade, data e local de nascimento. Indique a situação de escolaridade, profissão, especialidade de acordo com o documento educacional. No canto superior direito, escreva a palavra "Duplicar". Calcule a experiência de trabalho total do funcionário antes de ingressar no seu emprego, escreva também na página de rosto.
Etapa 5
De acordo com os documentos apresentados, colocar o número da entrada ordinal, a data de admissão / demissão em algarismos arábicos. Se os documentos indicarem apenas o ano de admissão / despedimento, nos termos da lei, é reconhecido como 1 de julho, quando apenas está escrito o mês, entra-se no dia 15 do mês indicado. Nas informações sobre o cargo, escreva o fato da admissão / desligamento, o nome da empresa, os nomes dos cargos, divisões estruturais. No motivo, indicar o número e a data do documento comprovativo. Cada inscrição é certificada com o selo da organização, assinado pelo responsável pela manutenção da carteira de trabalho.
Etapa 6
Emitir via duplicada ao trabalhador, tendo previamente registado o seu número e data na carteira de trabalho, contra assinatura. Se a pasta de trabalho estiver danificada, na página de título indique a frase "Em vez disso, foi emitida uma cópia". O trabalhador do posto de trabalho seguinte deve apresentar via duplicada, se possível, anexar o documento de trabalho original, se tiver.