No caso de o herdeiro morrer após a abertura da herança, sem que haja tempo para aceitá-la, tudo o que lhe era devido na propriedade herdada vai para os seus herdeiros. No entanto, esta regra não se aplica à participação obrigatória na herança, cujos direitos não são transferidos para os herdeiros do herdeiro falecido.
São consideradas herdeiras por direito de representação as pessoas que adquirem direitos de herança em vez do herdeiro principal falecido. Este é um termo fixado no Código Civil da Federação Russa. Os herdeiros por direito de representação só podem reclamar o que é devido ao herdeiro falecido, em cujo lugar entram na herança.
Assim, o significado da herança pelo direito de representação é que ao invés do herdeiro que faleceu após a abertura da herança e não a aceitou, seus herdeiros estão envolvidos na herança - sucessores hereditários.
A herança por direito de apresentação é possível tanto por testamento como em caso de herança por lei. Ou seja, se todos os seus bens foram legados ao herdeiro falecido, então, em vez dele, as pessoas indicadas no testamento terão direitos de herança. Se o herdeiro falecido não tiver testamento, ou se ele legou apenas parte de seus bens, então, por direito de representação, seus herdeiros herdam por lei.
Uma condição importante para a herança por direito de representação é que o herdeiro falecido não aceite a propriedade, seja de fato, seja por meio de requerimento de aceitação da herança, pois se o herdeiro teve tempo de aceitar a herança antes de sua morte, tal propriedade já estará incluído em sua massa de herança e seus herdeiros a herdarão na ordem geral.
O herdeiro, pelo direito de representação, pode recusar a herança a favor de terceiros ou simplesmente declarar a rejeição da herança; ao mesmo tempo, herdar o que o primeiro herdeiro não conseguiu aceitar em conexão com a morte e a herança que foi aberta após a morte do herdeiro - o segundo testador.
O pedido de inscrição nos direitos de herança dos bens devidos ao herdeiro antes da sua morte é apresentado ao notário no local da abertura da herança do primeiro testador, e na aceitação da herança aberta após a morte do próprio herdeiro - para o notário no local de abertura da herança do herdeiro falecido.
No caso de herança, são iniciados dois processos de herança independentes simultaneamente pela ordem do direito de representação e de forma geral. O prazo para aceitação da herança após o herdeiro falecido é de três meses e é contado a partir do dia de sua morte. Se a parte restante do prazo de aceitação da herança do primeiro testador for inferior a três meses, é prorrogado por três meses. Se faltar este prazo, deve requerer ao tribunal o reconhecimento do herdeiro como tendo aceite a herança.
Em caso de morte do segundo herdeiro, que tinha o direito de apresentar a herança, outros direitos de herança para os herdeiros deste último não serão concedidos, mesmo que haja testamento.
Se o herdeiro, que teve a oportunidade de herdar a propriedade pelo direito de representação, não tiver entrado na herança dentro do prazo determinado, os direitos de herança da sua parte na herança passarão para o resto dos herdeiros principais.