Todo funcionário tem direito a férias de 28 dias corridos por ano, sendo que algumas categorias têm direito a mais. Para registrar férias, estritamente de acordo com a lei, é necessário o cronograma de férias da organização, a declaração do funcionário e o despacho elaborado com base nesses documentos.
Necessário
- - declaração de férias do funcionário;
- - calendário de férias da organização;
- - se necessário, o acordo das partes sobre a concessão de férias em horário diferente do previsto no calendário.
Instruções
Passo 1
A legislação trabalhista em vigor exige a certificação do cronograma de férias do ano seguinte até o dia 16 de dezembro do ano de saída.
Com estrita observância à letra da lei, os anseios dos funcionários quanto ao tempo de descanso costumam ser discutidos em nível de unidade e, em seguida, aprovados pela administração, fazendo ajustes se necessário, após o que é elaborado um documento.
Passo 2
Duas semanas antes das férias esperadas, o funcionário deve redigir um pedido de provisão endereçado ao chefe da organização. Deve conter informações sobre o autor (cargo, sobrenome e iniciais), a data de início das férias e sua duração.
O documento é certificado pelo superior imediato e, se necessário, em nível intermediário (por exemplo, pelo curador da direção na alta direção da empresa) e encaminhado ao chefe da organização para assinatura.
etapa 3
Com base no pedido assinado, é emitida uma ordem de concessão de férias ao trabalhador nas respectivas datas.
No momento em que pode descansar, o empregado também deve receber o pagamento de férias: seu salário médio no período em que as férias são concedidas.