Comecemos por considerar a “teoria geral do direito” como disciplina jurídica, considerando tal conceito como “jurisprudência”, uma vez que a primeira é um elemento integrante desta.

Jurisprudência - em um sentido geral, é um sistema geral de conhecimento sobre o estado e a lei e, em um sentido mais restrito, a jurisprudência é um conjunto de várias disciplinas jurídicas.
Todo o conjunto dessas disciplinas jurídicas é dividido em três categorias:
1) disciplinas históricas e teóricas;
2) disciplinas da indústria;
3) disciplinas especiais.

A teoria geral do direito é uma disciplina jurídica de natureza histórica e teórica. Além disso, ele está longe de ser o último lugar na ordem geral. Se expressa por metáforas, então podemos dizer o seguinte: se a matemática é a base das ciências exatas, então a teoria geral do direito é a base das ciências de natureza jurídica. Com base nas disposições da teoria geral do direito, outras ciências jurídicas constroem suas superestruturas.
Assim, a teoria geral do direito é uma ciência jurídica que considera e estuda a sociedade do ponto de vista do Estado e do direito, além de ser a base e base de partida para outras ciências jurídicas em termos de formação, desenvolvimento e funcionamento.
A teoria geral do direito consiste em duas direções:
1) Estudos de estado;
2) Jurisprudência.

No entanto, deve-se notar que seu estudo separado não é permitido, uma vez que essas direções estão em estreita conexão interdependente.