Em termos humanitários, “função” é entendida como o “papel” que este ou aquele elemento desempenha. Consequentemente, as funções da teoria geral do direito são entendidas como os papéis que essa ciência jurídica desempenha.
Em geral, as seguintes funções são diferenciadas:
1) Cosmovisão - a teoria geral do direito atua como base para a formação de uma cosmovisão, ou seja, um sistema de conhecimento e visões sobre o mundo.
2) Metodológico - a teoria geral do direito atua como um conjunto de métodos que são posteriormente utilizados por outras disciplinas jurídicas.
3) Ideológico - as disposições da teoria geral do direito atuam como base para a formação da base, servindo de base para a formação da cosmovisão.
4) Analítico - graças à teoria geral do direito, é possível comparar várias instituições estatais e jurídicas.
5) Prognóstico - graças ao estudo dos padrões que a teoria geral do direito estuda, é possível prever o desenvolvimento do Estado e do direito no futuro.
6) Educacional - a teoria geral do direito permite que você crie uma opinião na sociedade sobre a justiça do Estado de Direito.
7) Aplicada - a teoria geral do direito cria condições para a implementação de ideias teóricas na prática.
No entanto, as funções da teoria geral do direito não se limitam aos nomeados. As funções adicionais da teoria geral do direito incluem ontológicas (estudar o estado e o direito na atualidade), epistemológicas (examinar o estado e a lei), construtivas (desenvolver novas ideias para melhorar o estado e o direito), integrando (integrando conhecimentos, conhecimentos específicos e visualizações no sistema) e outras funções.