Qualquer empregado que tenha trabalhado com contrato de trabalho, em caso de demissão, é obrigado a pagar por todos os dias de férias não utilizadas. As férias anuais remuneradas são de 28 dias corridos de acordo com a legislação trabalhista. Em alguns casos, as férias podem ser um número maior de dias, por exemplo, ao trabalhar em condições difíceis e perigosas, ao trabalhar no Extremo Norte e territórios equivalentes, com funcionários menores de idade, etc.
Instruções
Passo 1
O cálculo do número de dias de férias não utilizadas é feito de acordo com o período real de trabalho durante o qual as férias não foram utilizadas.
Passo 2
Se o funcionário trabalhou menos de 1 mês, a compensação de férias não é paga.
etapa 3
Os empregados com contrato a termo ou temporário recebem 2 dias de férias para cada mês trabalhado.
Passo 4
Quem desistir depois de ter trabalhado na empresa por 11 meses deve receber uma indenização pelo total das férias, ou seja, por 28 dias corridos, salvo disposição em contrário nas condições de trabalho.
Etapa 5
Se um funcionário sair sem trabalhar um ano, o número de dias de férias deve ser dividido por 12 (28: 12 = 2, 33) e multiplicado pelo número de meses trabalhados integralmente. Se o último mês de trabalho tiver sido trabalhado há menos de 15 dias, a compensação desse mês não será paga. Se houver mais de 15 dias, a compensação será paga para todo o mês.
Etapa 6
Nos casos em que o funcionário gozou férias por conta própria por mais de 14 dias corridos, a remuneração não é paga no mês inteiro, ou seja, um mês é descontado do cálculo.
Etapa 7
A provisão para férias não utilizadas é feita com base no rendimento médio de 12 meses ou para o período real de trabalho. O valor para calcular os rendimentos médios inclui apenas o dinheiro ganho com o qual o imposto de renda foi retido. Os pagamentos recebidos a título de benefícios sociais não são incluídos no cálculo do rendimento médio.