Fraude é um tipo de crime que se enquadra no Artigo 159 do Código Penal da Federação Russa. A declaração de um crime (fraude) pode ser apresentada por escrito e oralmente. É elaborado um pedido oral com protocolo adequado, indicando os dados do requerente e os documentos comprovativos da sua identidade. O protocolo é certificado pela assinatura pessoal do requerente.
Instruções
Passo 1
O requerente deve ser sempre avisado sobre a responsabilidade penal por denúncia falsa (artigo 306 do Código Penal da Federação Russa). Uma nota a este respeito é feita no protocolo assinado pelo requerente. A denúncia anônima não é motivo para iniciar um processo criminal.
Passo 2
Uma declaração por escrito sobre um crime (fraude) é submetida às agências de aplicação da lei da territorialidade exigida. A inscrição é submetida ao departamento de deveres da agência de aplicação da lei e deve ser aceita e registrada. Caso o serviço de plantão não aceite sua solicitação, você pode enviá-la por carta registrada com notificação, ou entrar em contato com a promotoria do local do crime.
No entanto, em qualquer caso, a reclamação fraudulenta deve ser devidamente arquivada. Caso contrário, pode acarretar responsabilidade administrativa ou, muito pior, criminal.
etapa 3
Você deve incluir as seguintes informações em seu relatório de fraude:
No cabeçalho da inscrição, escreva o nome da agência de aplicação da lei à qual você está se inscrevendo, e seus dados, detalhes do passaporte, endereço de residência e registro.
Passo 4
No próprio aplicativo, descreva as circunstâncias do incidente, indique a pessoa que cometeu a fraude, indique o pedido para iniciar um processo criminal contra ele nos termos do artigo 159 "Fraude" do Código Penal da Federação Russa
Etapa 5
Anexar à aplicação todas as provas necessárias de fraude disponíveis (documentos, fotografias, etc.). Indique a quantidade de danos causados a você como resultado de fraude.
Assine o formulário de forma legível com uma descrição e data.
Etapa 6
O Ministério Público deve realizar uma verificação dos fatos no prazo de 10 dias e decidir se inicia um processo criminal ou se recusa a iniciar, caso em que o Ministério Público é obrigado a enviar-lhe uma ordem apropriada. A recusa em iniciar um processo criminal pode ser apelada às autoridades superiores ou em tribunal.