Quando um funcionário é demitido, ele deve ser totalmente calculado. O conceito de cálculo integral inclui todos os dias de férias não utilizadas, o pagamento do coeficiente regional e os bônus calculados no dia da dispensa. Se, no cálculo da indenização por férias, os números precisarem ser arredondados, isso é feito em favor do renunciante.
Instruções
Passo 1
A compensação por férias não utilizadas deve ser calculada com base no salário médio de 12 meses. Caso as férias não tenham sido aproveitadas em anos anteriores, quando o valor desse vencimento era inferior, o cálculo é feito com base no valor do rendimento médio dos últimos 12 meses. O valor do tempo de afastamento por doença e o valor dos benefícios sociais não estão incluídos no cálculo do rendimento médio para o pagamento da indenização.
Passo 2
Para calcular o rendimento médio, todo o valor ganho em 12 meses é tomado e dividido pelo número de dias úteis do período de faturamento. Acontece o valor de um dia para calcular a indenização.
etapa 3
O valor total dos salários até o dia da demissão, inclusive, deve ser calculado com base na diária média do último mês trabalhado. Para isso, é tomado o valor do salário dividido pelo número de dias úteis de um mês e multiplicado pelo número real de dias trabalhados.
Passo 4
Calcule a soma do coeficiente regional e da remuneração monetária com base nas horas reais trabalhadas para o período de faturamento atual. Para calcular o coeficiente, é necessário multiplicar o valor efetivamente recebido no mês pelo percentual do coeficiente regional.
Etapa 5
Se for habitual na sua empresa pagar uma gratificação por um mês de trabalho trabalhado de forma incompleta, o valor da gratificação ou remuneração é dividido pelo número de dias úteis de um determinado mês e multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados. O imposto de renda de 13% é deduzido de todo o valor.
Etapa 6
No momento da demissão, o empregado elabora declaração dirigida ao diretor da empresa e indica o motivo da demissão. O pedido é assinado pelo chefe da empresa, o inspetor sênior do departamento de pessoal e encaminhado ao departamento de contabilidade para o cálculo do cálculo. O chefe da empresa emite uma ordem de demissão. Só depois disso é feito o cálculo completo do funcionário.