A propriedade não é apenas uma categoria econômica separada, mas também a base da gestão econômica, que é claramente vista na história do país. Deste lado, é importante atentar para dois pontos: a essência dos direitos de propriedade e os sujeitos do direito empresarial.
A essência da propriedade
A propriedade pode ser caracterizada como mais do que apenas propriedade. Na verdade, é uma relação econômica que está sujeita à formalização jurídica. É a este respeito que se pode falar da propriedade como base da gestão, uma vez que quem recebeu o direito de possuir algo passa a ser seu dono, colocando sobre si o peso de manter as coisas que lhe pertencem. O próprio Estado impõe responsabilidade aos proprietários, pressupondo que eles valorizarão o direito econômico que lhes foi confiado.
Os problemas relacionados com a regulação das relações econômicas de propriedade em combinação com a eficiência da gestão da economia nacional são de particular relevância. Ao longo dos anos de numerosas reformas de mercado, ocorreu uma revolução no sistema de relações de propriedade, que afetou a reorientação da gestão econômica. Portanto, hoje o direito de propriedade significa que o proprietário tem toda a autoridade para praticar quaisquer ações em relação aos bens que lhe foram atribuídos, que não contradizem a legislação existente.
A propriedade como base da administração inclui uma tríade de poderes. Em primeiro lugar, é a propriedade, ou seja, a base jurídica para a posse da propriedade. Em segundo lugar, é a possibilidade de uso econômico da propriedade para extrair dela as propriedades necessárias. Em terceiro lugar, esta é uma ordem, ou seja, a determinação do futuro legal da propriedade, alterando sua condição e propriedade.
Entidades empresariais
Os sujeitos do direito empresarial são as empresas municipais e estaduais. A propriedade que eles possuem não pode ser dividida em ações, ações e assim por diante. Se a propriedade for transferida para uma empresa unitária, deixa de ser propriedade do proprietário. Ao mesmo tempo, algumas opções de descarte podem ser fornecidas ao não proprietário nos termos do contrato. Os sujeitos da gestão econômica têm direito de disposição e o locatário tem direitos de disposição limitados.
Como você pode ver, a propriedade como base de gestão inclui a presença de entidades relevantes que se dedicam ao desenvolvimento da propriedade que possuem. Eles têm o direito de cedê-lo para uso temporário a outras entidades. Tais despachos permitem o desenvolvimento das relações de propriedade no nível econômico, contribuindo para o desenvolvimento de cada região e do país como um todo.