O registro de contratações para o cargo de diretor-geral difere de outros semelhantes na medida em que não há consenso sobre qual documento deve ser usado como base para isso: a ordem da primeira pessoa da organização por sua própria nomeação ou a ata do assembleia geral de fundadores (ou decisão única de um fundador).
Necessário
- - emprego histórico;
- - atas da assembleia geral de fundadores ou a única pessoa de um fundador;
- - A ordem de aceitação para trabalhar;
- - A caneta chafariz.
Instruções
Passo 1
Na primeira etapa, o procedimento não é diferente de fazer qualquer registro de trabalho.
É-lhe atribuído um número de ordem, que deve ser mais um do que o anterior, sendo inscrita na coluna correspondente a data a partir da qual o diretor geral, conforme consta da documentação, deve assumir funções.
Passo 2
Sem perguntas sobre o box para informações sobre contratações, transferências e dispensas. Diz "Adotado para o cargo de CEO".
etapa 3
As dificuldades surgem com a última coluna, destinada à base sobre a qual a ordem de emprego é feita. E aqui a situação parece absurda para muitos quando uma ordem emitida por ele serve de base para entrar na carteira de trabalho do CEO.
A lei não dá uma interpretação inequívoca para tal caso.
Muitas pessoas saem da situação introduzindo, em vez de uma ordem, os dados da ata da assembleia geral de fundadores sobre a nomeação do diretor geral.
Há quem coloque os dois documentos nesta coluna: o protocolo e a encomenda.