Quanto Devo Pagar Os Salários Em Caso De Redução

Quanto Devo Pagar Os Salários Em Caso De Redução
Quanto Devo Pagar Os Salários Em Caso De Redução
Anonim

As realidades da vida hoje são tais que todos podem ser despedidos, mesmo os que trabalham no serviço público não têm seguro para isso. Claro que não é um acontecimento muito agradável, mas mesmo assim a lei está do lado dos que serão obrigados a renunciar, pois prevê a indenização.

Quanto devo pagar os salários em caso de redução
Quanto devo pagar os salários em caso de redução

Procedimento de redução

Pode haver vários motivos pelos quais o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho antes do prazo. O mais comum são as dificuldades financeiras que surgiram. A redução também pode dever-se a uma mudança no tipo de atividade da empresa ou à sua reorganização. Em qualquer caso, os empregados da empresa devem ser notificados das mudanças futuras em seu destino, o mais tardar 2 meses antes do dia da demissão proposta. O pré-requisito é uma notificação por escrito, na segunda via da qual o trabalhador deverá assinar, atestando que tomou conhecimento da redução que se aproxima.

Em alguns casos, o empregador pode oferecer ao empregado o preenchimento das vagas disponíveis, mas, via de regra, o nível de remuneração para as mesmas é menor. O funcionário deve escrever uma recusa por escrito se não concordar com esta proposta. Deve-se ter em mente que o empregado, em qualquer caso, não deve concordar com a oferta do empregador de simplesmente pedir demissão. Se o despedimento ocorrer por sua livre vontade, não poderá receber qualquer indemnização pela redução. Você não deve sucumbir à persuasão ou ameaças do empregador, você precisa respeitar, antes de mais nada, os seus interesses.

O que é necessário para que um funcionário seja despedido

Em caso de demissão, o funcionário deve receber uma compensação monetária por todas as férias não utilizadas. Além disso, o empregador é obrigado a pagar um salário médio mensal, levando em consideração todos os pagamentos recebidos durante o último ano. O colaborador deve esclarecer o disposto no acordo coletivo em vigor na empresa, é bem possível que estipule alguns outros pagamentos adicionais em caso de despedimento.

Além da indenização mensal, o empregado também tem direito a um valor que pode ser recebido em até 2 meses após o desligamento, caso consiga outro emprego. Ou seja, se o empregado ficar desempregado, no dia do pagamento ele pode vir com segurança para a empresa e receber mais 2 vezes um valor igual ao rendimento médio mensal.

A lei prevê que, em casos excepcionais, o trabalhador pode recorrer pela terceira vez ao caixa da sua empresa, o que deverá ser feito se, tendo solicitado o serviço de emprego no prazo de duas semanas após o despedimento, não estiver empregado. A decisão sobre o pagamento do salário médio mensal é tomada pela repartição territorial do serviço de emprego, mas o ex-empregador é obrigado a cumpri-la.

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