As realidades da vida hoje são tais que todos podem ser despedidos, mesmo os que trabalham no serviço público não têm seguro para isso. Claro que não é um acontecimento muito agradável, mas mesmo assim a lei está do lado dos que serão obrigados a renunciar, pois prevê a indenização.
Procedimento de redução
Pode haver vários motivos pelos quais o empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho antes do prazo. O mais comum são as dificuldades financeiras que surgiram. A redução também pode dever-se a uma mudança no tipo de atividade da empresa ou à sua reorganização. Em qualquer caso, os empregados da empresa devem ser notificados das mudanças futuras em seu destino, o mais tardar 2 meses antes do dia da demissão proposta. O pré-requisito é uma notificação por escrito, na segunda via da qual o trabalhador deverá assinar, atestando que tomou conhecimento da redução que se aproxima.
Em alguns casos, o empregador pode oferecer ao empregado o preenchimento das vagas disponíveis, mas, via de regra, o nível de remuneração para as mesmas é menor. O funcionário deve escrever uma recusa por escrito se não concordar com esta proposta. Deve-se ter em mente que o empregado, em qualquer caso, não deve concordar com a oferta do empregador de simplesmente pedir demissão. Se o despedimento ocorrer por sua livre vontade, não poderá receber qualquer indemnização pela redução. Você não deve sucumbir à persuasão ou ameaças do empregador, você precisa respeitar, antes de mais nada, os seus interesses.
O que é necessário para que um funcionário seja despedido
Em caso de demissão, o funcionário deve receber uma compensação monetária por todas as férias não utilizadas. Além disso, o empregador é obrigado a pagar um salário médio mensal, levando em consideração todos os pagamentos recebidos durante o último ano. O colaborador deve esclarecer o disposto no acordo coletivo em vigor na empresa, é bem possível que estipule alguns outros pagamentos adicionais em caso de despedimento.
Além da indenização mensal, o empregado também tem direito a um valor que pode ser recebido em até 2 meses após o desligamento, caso consiga outro emprego. Ou seja, se o empregado ficar desempregado, no dia do pagamento ele pode vir com segurança para a empresa e receber mais 2 vezes um valor igual ao rendimento médio mensal.
A lei prevê que, em casos excepcionais, o trabalhador pode recorrer pela terceira vez ao caixa da sua empresa, o que deverá ser feito se, tendo solicitado o serviço de emprego no prazo de duas semanas após o despedimento, não estiver empregado. A decisão sobre o pagamento do salário médio mensal é tomada pela repartição territorial do serviço de emprego, mas o ex-empregador é obrigado a cumpri-la.