Qual é A Diferença Entre Meio Período E Trabalho Em Turnos

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Qual é A Diferença Entre Meio Período E Trabalho Em Turnos
Qual é A Diferença Entre Meio Período E Trabalho Em Turnos

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Anonim

Conhecer os seus direitos ajuda a comunicar com o empregador, que por vezes pretende poupar dinheiro com o trabalho de um trabalhador normal e preenche um acordo de cooperação em seu próprio benefício. É importante saber as diferenças entre um horário de turnos e um emprego de meio período.

Escritório
Escritório

Emprego de meio período

Trabalho de meio período é aquele que não exige que a pessoa use todo o seu dia de trabalho. Um exemplo desse tipo de trabalho pode ser um trabalhador altamente qualificado realizando um trabalho mais simples que não requer educação especial.

Os subitens do emprego a tempo parcial são: desemprego oculto e emprego a tempo parcial não intencional.

Em caso de desemprego oculto, aplica-se o princípio do trabalho sazonal ou temporário. Nesse caso, apesar de a pessoa trabalhar, ela não recebe os benefícios previstos na legislação estadual e não tem esperança de continuar trabalhando.

Emprego de meio período não intencional significa trabalhar em caráter permanente, mas sem a capacidade de cumprir integralmente a jornada de trabalho. Esta situação surge devido à falta de empregos, se possível, simplifique o trabalho e contrate outra pessoa para parte do horário de trabalho.

Trabalho por turnos

Uma programação de turnos é uma programação de trabalho completa, em que as horas de trabalho podem variar em diferentes dias de trabalho. Normalmente, o trabalho por turnos é usado em fábricas e empresas que não podem interromper o fluxo de trabalho. Também exemplos seriam o trabalho: em um hospital, em uma ferrovia.

A permissão para uma empresa usar um esquema de turnos é definida na legislação por uma cláusula especial e tem uma série de restrições em comparação com um dia normal de trabalho. A programação de turnos prevê uma limitação do número de horas de trabalho por semana, não deve ser superior a 40. Trabalhar em dois turnos consecutivos é estritamente proibido.

Em geral, esse cronograma não é diferente do trabalho normal. O trabalhador tem direito aos benefícios previstos em lei, sendo que também recebe subsídio quando trabalha em regime de plantão noturno. Na maioria das vezes, os funcionários se sobrepõem ao tempo uns dos outros, ou seja, eles assumem o trabalho antes do término do turno. O principal requisito legislativo em relação aos turnos de trabalho é fazer o intervalo máximo entre os turnos de trabalho, alocar um dia de folga a cada 5 a 7 dias e também familiarizar o funcionário com o turno de trabalho um mês antes da sua entrada em vigor.

A legislação não regulamenta a duração do plantão, essa questão é decidida pelo empregador, a restrição é imposta apenas à categoria de pessoas com deficiência. Vale lembrar que trabalhar apenas à noite, por exemplo, como vigia, não é passível de deslocamento. Fazer um trabalho como esse é dividir o dia de trabalho em partes.

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