A garantia da mercadoria é válida pelo período especificado no contrato de venda. Algumas características de estabelecimento e cálculo do prazo de garantia estão previstas na legislação civil em vigor.
A garantia de qualidade de qualquer produto pressupõe o cumprimento de determinados requisitos e características, os quais estão consignados no contrato de venda. Na falta de tais características no contrato, o produto com garantia deve cumprir os requisitos que habitualmente se impõem à qualidade de artigos deste tipo. Se o vendedor ou fabricante das mercadorias estabelecer um determinado período de garantia, eles serão responsáveis pela conformidade das mercadorias com os parâmetros especificados durante o período declarado. O comprador, por outro lado, reserva-se o direito de reclamar sobre a qualidade da mercadoria durante o período de garantia se encontrar certos defeitos ou deterioração na qualidade de sua compra.
Quando começa o período de garantia?
O início do período de garantia deve estar previsto no contrato de compra e venda e, na falta de condição correspondente no contrato, este período inicia-se a partir do momento da entrega da mercadoria ao comprador. Em algumas situações, o início do período de garantia pode ser atrasado. Portanto, se, por culpa do vendedor, os bens adquiridos não puderem ser usados (por exemplo, algum componente está faltando), o período de garantia começará somente quando o comprador tiver a oportunidade de usar totalmente a compra para o fim a que se destina. Geralmente, os componentes têm seu próprio período de garantia, mas na ausência de tal condição, eles são cobertos pelo período de garantia do produto principal.
Qual é a responsabilidade do vendedor ou fabricante da mercadoria dentro do período de garantia?
O vendedor ou fabricante do produto é responsável por quaisquer defeitos encontrados no mesmo até o vencimento do período de garantia. Ao mesmo tempo, a existência de garantia dispensa o comprador de provar quaisquer circunstâncias relacionadas com a origem dos respectivos defeitos. Neste caso, o vendedor ou fabricante é obrigado a provar que os defeitos ou danos foram causados à mercadoria pelo próprio comprador, que violou as regras de utilização do item adquirido. Se essas circunstâncias não forem comprovadas, as pessoas que fabricaram e venderam as mercadorias serão consideradas culpadas.
Ao comprar um produto sem garantia, o comprador não recebe as vantagens indicadas, pois deverá comprovar a culpa do fabricante ou do vendedor no aparecimento das deficiências. A legislação de defesa do consumidor permite que o comprador, ao detectar defeitos dentro do período de garantia, escolha um dos requisitos para o vendedor. Em particular, o consumidor pode exigir a devolução do valor total dos bens, substituí-los por produtos semelhantes, eliminar defeitos gratuitamente e reduzir o custo do item danificado.