O contrato de locação é redigido por escrito e inclui várias seções principais. Em caráter obrigatório, as partes concordam sobre o objeto do contrato, e também costumam listar os direitos e obrigações das partes, o procedimento para efetuar os pagamentos, a responsabilidade por violação de obrigações.
A locação é um documento autónomo, lavrado por escrito, assinado pelo locatário e pelo locador. Todos os termos deste contrato são geralmente divididos em várias seções, entre as quais se destacam: "Objeto do contrato", "Direitos e obrigações das partes", "Aluguel", "Duração do contrato", "Responsabilidade dos festas". Dependendo das condições específicas, outras seções podem ser incluídas no contrato, às vezes o locador e o inquilino usam subseções e subseções. Se o contrato de arrendamento não estiver sujeito a registo estadual, é lavrado de forma simples e escrita em duas vias e, havendo necessidade de registo estadual, será necessária a lavratura de uma terceira via para a entidade registadora.
Que condições devem ser incluídas no contrato de locação?
As partes de um contrato de arrendamento determinam de forma independente seus termos, entretanto, uma condição sobre o objeto do contrato é obrigatória para aprovação. O acordo deve permitir estabelecer claramente o assunto especificado e, se tal definição for impossível, será considerado não concluído. Assim, ao alugar uma moradia, deverá indicar a sua morada completa, zona, anexar planta, consultar a certidão de propriedade. Normalmente, para concordar com esta condição, é criada uma seção separada, que é chamada de "Objeto do Contrato". Na mesma seção, as partes do contrato são nomeadas, seus dados pessoais e detalhes são indicados.
Que condições podem ser acordadas pelas partes?
Além do objeto do contrato de arrendamento, o locatário e o locador geralmente fixam direitos e obrigações mútuos (a maioria deles está listada no Código Civil da Federação Russa), o valor do aluguel com o procedimento e o momento de sua transferência, responsabilidade por violação de obrigações e outras condições. Assim, o inquilino costuma ser responsável por danos causados ao imóvel alugado, sua utilização para outros fins, atraso no pagamento do aluguel. Por vezes, as partes chegam a acordo sobre condições especiais quanto à possibilidade de sublocação do imóvel, a distribuição das responsabilidades pela execução das reparações. Na falta destas condições no contrato, aplicam-se as disposições da legislação civil em vigor, pelo que é necessário indicá-las especificamente no texto do contrato apenas se as partes pretendem prever regras diferentes das regras gerais.