A carteira de trabalho é o principal documento do funcionário. A possibilidade de cálculo da antiguidade depende da correção da inserção das informações.
As regras para fazer correções na carteira de trabalho estão consagradas no Decreto do Governo da Federação Russa de 16.04.2003. No. 225, bem como a Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 10.10.2003, No. 69.
Para corrigir a entrada sobre a data de nascimento ou sobre o sobrenome, nome, patronímico do funcionário, é necessário riscar a entrada errada com uma linha e fazer uma nova no topo (isto é, acima do traçado) Na parte interna da capa, são feitas anotações sobre os documentos com base nos quais as correções foram feitas (por exemplo, um passaporte). Esses registros são certificados por trabalhadores de pessoal.
Se a carteira de trabalho foi iniciada pelo empregador anterior, é exigida uma carta em papel timbrado ou um certificado do erro que cometeu. Este documento também está marcado na parte interna da capa do caderno de trabalho.
Se o empregador, que errou ao abrir o livro, for renomeado, é necessário um certificado de mudança de nome. Em caso de liquidação da organização, o empregado só poderá comprovar a titularidade da carteira de trabalho em juízo.
As alterações nas informações de educação são feitas sem tachado, inserindo dados em novas linhas. Os documentos com base nos quais você pode alterar os registros de educação podem ser: certificados universitários, livros de notas, etc. Neste caso, não há necessidade de escrever no lado interno da capa.
A página de rosto da caderneta de trabalho deve conter a data de sua conclusão, a assinatura do oficial de pessoal e o carimbo bem lido do primeiro empregador.