Como Calcular O Absenteísmo Forçado

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Como Calcular O Absenteísmo Forçado
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Vídeo: Como Calcular O Absenteísmo Forçado

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Vídeo: Cálculo da Taxa de Absenteísmo 2024, Maio
Anonim

Quando o despedimento ou suspensão do trabalho ocorre por iniciativa do empregador e é reconhecido pelas autoridades competentes como ilegal, o trabalhador despedido ou suspenso é remunerado com absentismo forçado, com base na remuneração média dos 12 meses anteriores ao despedimento ou suspensão. O cálculo do rendimento médio é feito considerando o coeficiente de aumento da massa salarial na empresa. Em alguns casos, o empregador é obrigado a pagar o valor do dano moral ao empregado demitido, se esse fato tiver fundamento probatório.

Como calcular o absenteísmo forçado
Como calcular o absenteísmo forçado

Instruções

Passo 1

O despedimento ou suspensão do trabalho pode ser declarado ilegal por um tribunal, procuradoria ou inspecção do trabalho. Neste caso, o empregador é obrigado a reintegrar o trabalhador ao trabalho e a pagar todos os dias da ausência forçada.

Passo 2

Para o cálculo do pagamento do absentismo forçado, some-se todos os valores ganhos com os quais foram cobrados prémios de seguro nos 12 meses anteriores ao absentismo forçado e dividido pelo número de dias úteis do ano de facturação, com base na semana de seis dias de trabalho. O resultado é multiplicado por todos os dias úteis de absenteísmo forçado, somar a soma do coeficiente regional e subtrair 13% do imposto de renda.

etapa 3

Se durante o período de absenteísmo forçado na empresa, as taxas tarifárias ou os salários foram aumentados, então o salário real resultante do aumento deve ser dividido pelo salário anterior ao aumento. O valor resultante será o coeficiente pelo qual os pagamentos pelo período de absenteísmo forçado precisam ser aumentados. Para fazer isso, a diária média, cujo cálculo é indicado acima, deve ser multiplicada pelo número médio de dias de um mês, por 29,4. Você receberá o valor do pagamento por um mês de trabalho de absenteísmo forçado. Este valor é multiplicado pelo coeficiente de aumento salarial e pelo número de meses em que houve absenteísmo forçado com aumento salarial.

Passo 4

Ou então, o valor calculado do coeficiente deve ser dividido por 29, 4, multiplicado pela diária média e multiplicado pelo número de dias de absenteísmo forçado quando o salário na empresa foi aumentado. Os demais dias de ausência devem ser contados conforme descrito acima. Os resultados são somados. Este valor é multiplicado pelo coeficiente distrital e o imposto de renda é deduzido do total.

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