Ao comprar um produto à distância, ou seja, não conseguir inspecioná-lo visualmente, tocá-lo, experimentá-lo, o comprador sempre corre o risco de não conseguir o que espera. A devolução ou troca dessas mercadorias é mais difícil do que as adquiridas da forma usual, uma vez que o fabricante e o vendedor estão, via de regra, distantes do comprador. No entanto, a lei permite que o consumidor proteja seus interesses em tais situações.
A compra e venda à distância envolve a compra de mercadorias em catálogos, via Internet ou televendas e outros métodos semelhantes. As informações sobre como devolver ou trocar a mercadoria devem ser comunicadas ao comprador por escrito no momento da entrega da mercadoria.
A Lei “Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor” estabelece que o comprador pode recusar os bens adquiridos remotamente a qualquer momento antes de sua transferência ou no prazo de 7 dias após a transferência. Ao mesmo tempo, se o vendedor não informar o comprador por escrito sobre o procedimento e os termos de devolução da mercadoria, o comprador pode recusar no prazo de 3 meses a partir da data de recebimento.
Os motivos da devolução da mercadoria não importam, ou seja, pode ser simplesmente a vontade do comprador, e não os defeitos identificados no produto. Mas o seguinte se aplica às condições de devolução:
- a apresentação e as propriedades de consumo dos bens foram preservadas;
- o produto não é algo definido individualmente e pode ser utilizado por um círculo indefinido de consumidores;
- o vendedor devolve o dinheiro pago pelo comprador, mas pode deduzir desses fundos os portes de envio.
É preferível fazer o pedido de devolução da mercadoria por escrito, a fim de facilitar a contagem do prazo de 10 dias para a sua execução.
Se, no momento do recebimento da mercadoria ou futuramente, o comprador descobrir defeitos na mercadoria, poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da Lei “Sobre a Defesa dos Direitos do Consumidor” e declarar pleito de devolução, troca, indenização por perdas, redução de preço, etc.