Lei Federal Nº 39-FZ "No Mercado De Valores Mobiliários"

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Vídeo: Lei Federal Nº 39-FZ "No Mercado De Valores Mobiliários"

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Vídeo: Lei 6.360, de 23 de Setembro de 1976 2024, Maio
Anonim

Considera-se que o dinamismo dos processos em curso no domínio da actividade bolsista é a razão de o enquadramento legal neste segmento estar a mudar rapidamente. Principal documento normativo que regula o funcionamento do mercado acionário nacional, a Lei Federal nº 39-FZ "Sobre o Mercado de Valores Mobiliários" está em constante revisão. Nos últimos três anos, o número de pedidos do legislador a este ato jurídico para alterações e aditamentos foi de 14.

Para a tomada de decisões relacionadas com a gestão de uma carteira de investimento, os participantes na negociação de valores mobiliários devem monitorizar prontamente o surgimento de quaisquer alterações às disposições e requisitos contidos nesta lei.

A Lei Federal nº 39-FZ entrou em vigor em 25 de abril de 1996
A Lei Federal nº 39-FZ entrou em vigor em 25 de abril de 1996

A regulamentação das relações jurídicas no mercado financeiro russo é estabelecida por uma série de regulamentações. A lei fundamental entre eles é a Lei Federal nº 39-FZ "Sobre o Mercado de Valores Mobiliários". Com a entrada em vigor em 25.04.1996, substituiu o Regulamento de Emissão e Circulação de Valores Mobiliários e Bolsas de Valores na RSFSR.

Em primeiro lugar, a lei do mercado de valores mobiliários define o conceito de titular de ações no mercado financeiro, relaciona as características e os direitos dos participantes na negociação. Além disso, estabelece os requisitos para os órgãos sociais e funcionários dos participantes profissionais no domínio da circulação de valores mobiliários.

A seção 3 é dedicada à emissão e ordem de circulação de documentos valiosos. Capítulos separados cobrem as questões de suporte de informação do processo de circulação de ações e outros documentos caros, a aplicação de sanções por transações ilegais com eles. O papel e o lugar do Banco Central da Rússia no exercício do controle sobre os mercados financeiros são atribuídos a capítulos especiais da 5ª seção.

As disposições da lei em termos de atividades de corretagem, o trabalho do depositário, a manutenção do registro de valores mobiliários, etc. estão principalmente relacionadas aos participantes profissionais na negociação de câmbio. É importante para o investidor comum estudar as normas estabelecidas no FZ 39, bem como as regras da regulação estadual do mercado de valores mobiliários.

A lei contém 53 artigos, agrupados em 13 capítulos em 6 seções. Hoje, é relevante a última edição de 23.07.2018, com acréscimos efetuados por dois atos normativos: n.º 75-FZ de 18.04.2018 e n.º 90-FZ de 23.04.2018. É possível que haja mais ajustes em um futuro próximo. O fato é que a lei de insider trading, aprovada em 26 de julho de 2018, esclareceu algumas regras para o combate à manipulação de mercado. Em particular, são impostos requisitos adicionais aos participantes profissionais no mercado de valores mobiliários, cujos funcionários recebem informações privilegiadas de clientes regularmente. Seja como for, qualquer alteração da lei do RTS visa promover o desenvolvimento do mercado financeiro.

As inovações legislativas a respeito da questão e do procedimento para trabalhar com valores mobiliários são as seguintes:

1. O conceito de obrigações foi clarificado e consolidado na terceira parte do artigo 2.º;

2. Um novo tipo de coisa foi colocado em prática - um vínculo estrutural;

3. O artigo adicional 27.1-1 define as especificidades da emissão e circulação de novos valores mobiliários;

4. O círculo de investidores que têm o direito de comprá-los foi ampliado. O artigo 13.º, n.º 1, do artigo 44.º prevê um procedimento especial para a alienação destes títulos de dívida a pessoas singulares que não sejam empresários individuais e investidores qualificados.

Os títulos estruturais são interessantes porque, em comparação com os títulos clássicos e os depósitos bancários, apresentam um rendimento superior. O valor dos pagamentos pode ser menor do que o valor de face. É vedado o resgate antecipado de títulos por decisão do emissor. Além de dinheiro, os pagamentos são fornecidos na forma de outra propriedade. Tendo em vista que o mercado de valores mobiliários tem apresentado recentemente uma tendência de queda nos descontos e nas taxas de juros, o novo título pode ser visto como uma alternativa aos títulos convencionais ou aos depósitos.

No que diz respeito ao estatuto legal de tal participante no mercado de valores mobiliários como sociedades financeiras especializadas, foram feitas alterações significativas ao 39-FZ:

1. As edições dos Artigos 15.1 e 15.4 e o acréscimo do Artigo 42 à Cláusula 26 proporcionam uma interpretação ampliada dos direitos e obrigações civis das sociedades financeiras especializadas. Em particular, as obrigações decorrentes de tal empresa para com terceiros referem-se não só ao trabalho com obrigações, mas também à garantia das suas atividades;

2. Para além das instituições de crédito, corretores e corretores, foram identificados outros emissores de valores mobiliários. A subcláusula 1.2 do n.º 2 do artigo 51.2 estabelece que são aquelas sociedades financeiras especializadas “que, de acordo com os objetivos e objeto da sua atividade, têm o direito de emitir obrigações estruturais”;

3. A introdução de alterações ao artigo 15.1 está relacionada com o esclarecimento dos objetivos e âmbito de atuação das sociedades financeiras especializadas.

Uma vez que as relações que surgem durante a emissão e circulação de títulos de capital são muito multifacetadas, a edição de títulos 39-FZ é um processo quase permanente. Então, até o final deste ano, acontecerá o seguinte:

  • as alterações ao regulamento de obrigações estruturadas e esclarecimento do estatuto jurídico das sociedades financeiras especializadas adotadas pela Lei Federal n.º 75-FZ de 18 de abril de 2018, que entrará em vigor em 16 de outubro de 2018;
  • A partir de 21.12.2018, entrarão em vigor as alterações às atividades de consultoria de investimento introduzidas pela Lei Federal nº 397-FZ de 20.12.2017.

No entanto, será possível avaliar a eficácia geral da Lei Federal nº 39-FZ "Sobre o Mercado de Valores Mobiliários" na nova edição não imediatamente, mas somente após um determinado período de tempo.

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