Compreender é um processo de pensamento que visa conhecer algo. O entendimento jurídico é um processo de pensamento que visa conhecer a legislação e realizar sua avaliação.
O sujeito do pensamento jurídico será sempre uma pessoa específica, por isso, o pensamento jurídico será sempre subjetivo. O objeto do entendimento jurídico é a lei, e o conteúdo é o conhecimento da pessoa de seus direitos e obrigações.
Todos os ensinamentos que existem sobre o direito, em um grau ou outro, formam o pensamento jurídico.
Existem os seguintes conceitos de pensamento jurídico:
1) O conceito natural diz que junto com a lei estabelecida pelo estado, existem aqueles direitos que são concedidos a uma pessoa independentemente de sua filiação estadual. Portanto, se as leis do estado são contrárias à lei natural, elas devem ser alteradas de maneira apropriada.
2) A escola histórica dizia que o direito é um processo de desenvolvimento longo e natural do Estado e da sociedade.
3) A teoria normativa afirma que direito e estado são conceitos praticamente idênticos, uma vez que a obrigação de cumprir as normas legais derivava da autoridade da norma legal, que vinha do estado.
4) A teoria marxista resumia-se ao fato de que a lei é a vontade da classe no poder no momento.
5) A escola psicológica apontou que a lei são os elementos da psique humana subjetiva, ou seja, as leis psicológicas.
6) O conceito sociológico indicava que o direito é uma ordem estabelecida das relações sociais.