A fonte do direito na ciência jurídica é entendida como a forma externa de expressão do direito. Simplificando, a fonte é o conteúdo do regulamento legal.
Existem vários tipos de fontes de direito, mas as mais comuns são:
1) O costume legal é uma regra de comportamento estabelecida, que já se tornou um hábito devido à longa repetição, e então foi consagrada pelo Estado.
2) Súmula judicial é a decisão de um processo proferido por um tribunal sobre um caso específico, que é posteriormente utilizada na resolução de novos litígios por outros tribunais como fonte opcional de direito.
3) O contrato nada mais é do que um acordo entre várias partes, que inclui no seu conteúdo o primado do direito.
4) O ato normativo é a fonte de direito mais comum, que é um documento da forma oficial estabelecida, adotado por um órgão do Estado de sua competência e contendo as normas de direito.
5) Doutrina jurídica - conjunto de várias teorias jurídicas, disposições conceituais e ideias que orientam o desenvolvimento jurídico do Estado.
6) Dogmas religiosos - são característicos de países de direito religioso.
Para os países do sistema jurídico continental, apenas o ato normativo atua como fonte autorizada, que acumula costume, tratado e doutrina. Quanto ao precedente, não se trata de uma fonte plena de direito, porém, pelas decisões do plenário, que combinam a prática em categorias semelhantes de casos, alguns estudiosos ainda se referem ao precedente.