O serviço no exército com base em contrato é geralmente prestado por um longo período. Porém, mesmo após sua finalização, você poderá, sob certas condições, retornar ao serviço, sendo orientado por algumas leis.
Instruções
Passo 1
Confira o procedimento para entrada no serviço de contrato para oficiais da reserva, que está definido na Ordem do Ministro da Defesa da Federação Russa sob o número 350 de 30 de setembro de 2002. De acordo com ele, você pode retornar ao serviço nas forças militares imediatamente após a conclusão de um novo contrato militar. Ao mesmo tempo, é importante que o soldado termine o período anterior de serviço sob o contrato sem violar os regulamentos militares, e o motivo da demissão não foi uma falta grave. Além disso, um oficial da reserva que deseja retornar ao serviço não deve ser registrado nas agências de aplicação da lei e ser oficialmente empregado.
Passo 2
Determine se você tem a idade certa para continuar o serviço militar. Dependendo das unidades militares e da patente de oficial, há um limite de idade para o serviço militar. Ao chegar lá, o soldado está sujeito à demissão por antiguidade e não tem permissão para continuar a servir. Para a maioria das categorias, há um limite de idade para serviço de 50-60 anos.
etapa 3
Se você atende aos requisitos estabelecidos na legislação, entre em contato com o comissariado militar de seu local de residência e descubra se existe atualmente a oportunidade de obter um contrato de serviço em uma ou outra unidade militar. Se a resposta for sim, você será encaminhado a um exame médico, com base no resultado do qual você será informado se está apto para o serviço militar por motivos de saúde.
Passo 4
Assine um contrato de serviço militar. Leia todos os termos com atenção e determine se os termos oferecidos são adequados para você. Para o cumprimento da legalidade da celebração do contrato, orientar-se pelo Regulamento em vigor relativo ao procedimento de prestação do serviço militar e à forma de celebração do contrato, que funciona como anexo a este ato legislativo.