A lei e a moralidade afetam as relações sociais e as regulam. Porém, se as normas da lei são sancionadas pelo Estado, ou seja, a observância das normas da lei é assegurada pela força de coerção do Estado, então as normas da moralidade não têm tal garantia, uma vez que a moralidade avalia as ações do ponto de vista do "bem" e do "mal". Ao mesmo tempo, é importante notar que as normas da lei e as normas da moralidade podem coincidir. No entanto, isso não significa que as normas morais sejam fornecidas pela força coercitiva do Estado.
Não há dúvida de que as normas da lei e da moralidade estão conectadas, em princípio, não há dúvida de que são diferentes. Vamos primeiro analisar o que as semelhanças desses conceitos se manifestam em:
1) O direito e a moralidade são formações multidimensionais, ou seja, possuem uma estrutura e hierarquia complexas.
2) O objetivo da lei e da moralidade é o mesmo - a regulamentação das relações sociais e da vida social, tanto de um indivíduo como da sociedade como um todo.
3) O direito e a moralidade são reguladores sociais de natureza universal, ou seja, penetram em todas as esferas da vida do Estado.
4) A lei e a moralidade elevam o nível de cultura moral da população do país.
As diferenças entre os conceitos são expressas a seguir:
1) A lei é garantida pela força coercitiva do estado, mas a moralidade não.
2) A moralidade é o critério de valor da lei. É formada por lei, mas também pode ser expressa por meio de lei.
3) A moralidade existe na consciência pública, enquanto a lei tem uma expressão real em atos jurídicos normativos.
4) Moralidade e lei têm diferentes assuntos de regulamentação, embora se sobreponham.
Assim, apesar das diferenças, o direito e a moralidade estão interligados e intimamente ligados em sua estrutura. Um não pode existir sem o outro.